Art. 187
Art. 187 - Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as leis que, explicita ou implicitamente, não contrariarem as disposições desta Constituição.
Constituição de 1934
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Art. 187 - Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as leis que, explicita ou implicitamente, não contrariarem as disposições desta Constituição.