Art. 158
Art. 158 - É vedada a dispensa do concurso de titulos e provas no provimento dos cargos do magisterio official, bem como em qualquer curso, a de provas escolares de habilitação, determinadas em lei ou regulamento.
§ 1º - Podem todavia, ser contractados, por tempo certo, professores de nomeada, nacionaes ou estrangeiros.
§ 2º - Aos professores nomeados por concurso para os institutos officiaes cabem as garantias de vitaliciedade e de inamovibilidade nos cargos, sem prejuizo do disposto no