Art. 136
Art. 136 - As empresas concessionarias ou os contractantes, sob qualquer titulo, de serviços publicos federaes, estaduaes ou municipaes, deverão:
a) constituir as suas administrações com maioria de directores brasileiros, residentes no Brasil, ou delegar poderes de gerencia exclusivamente a brasileiros;
b) conferir, quando estrangeiras, poderes de representação a brasileiros em maioria, com faculdade de substabelecimento exclusivamente a nacionaes.