Art. 183
Art. 183 - Nenhum encargo se creará ao Thesouro sem attribuição de recursos sufficientes para lhe custear a despesa.
Constituição de 1934
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 183 - Nenhum encargo se creará ao Thesouro sem attribuição de recursos sufficientes para lhe custear a despesa.