CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 178

Art. 178 - A Constituição poderá ser emenda, quando as alterações propostas não modificarem a estructura politica do Estado (arts. 1 a 14, 17 a 21); a organização ou a competencia dos poderes da soberania ( , e ; o