Art. 74
Art. 74 - Os Ministros da Côrte Suprema serão nomeados pelo Presidente da Republica, com approvação do Senado Federal, dentre brasileiros natos de notavel saber juridico e reputação illibada, alistados eleitores, não devendo ter, salvo os magistrados, menos de 35, nem mais de 65 annos de edade.