Art. 77
Art. 77 - Compete ao Presidente da Côrte Suprema conceder exequatur ás cartas rogatorias das justiças estrangeiras.
SECÇÃO III Dos Juizes e Tribunaes Federaes
Constituição de 1934
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Art. 77 - Compete ao Presidente da Côrte Suprema conceder exequatur ás cartas rogatorias das justiças estrangeiras.
SECÇÃO III Dos Juizes e Tribunaes Federaes