Art. 28
Art. 28 - A Camara dos Deputados reunir-se-á em sessão conjuncta com o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, para a inauguração solenne da sessão legislativa, para elaborar o Regimento Commum, receber o compromisso do Presidente da Republica e eleger o Presidente substituto no caso do art. 52, § 3º.