CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 28

Art. 28 - A Camara dos Deputados reunir-se-á em sessão conjuncta com o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, para a inauguração solenne da sessão legislativa, para elaborar o Regimento Commum, receber o compromisso do Presidente da Republica e eleger o Presidente substituto no caso do art. 52, § 3º.