CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 144

Art. 144 - A familia, constituida pelo casamento indissoluvel, está sob a proteção especial do Estado.

Paragrapho unico - A lei civil determinará os casos de desquite e de annullação de casamento, havendo sempre recurso "ex-officio", com effeito suspensivo.