CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 112

Art. 112 - São inelegiveis:

1) em todo o territorio da União: a) o Presidente da Republica, os Governadores, os Interventores nomeados nos casos do art.

12, o Prefeito do Districto Federal, os Governadores dos Territorios e os Ministros de Estado, até um anno depois de cessadas definitivamente as respectivas funcções; b) os chefes do Ministerio Publico, os membros do Poder Judiciario, inclusive os das Justiças Eleitoral e Militar, os Ministros do Tribunal de Contas, e os chefes e subchefes do Estado Maior do Exercito e da Armada; c) os parentes, até o 3º grao, inclusive os affins, do Presidente da Republica, até um anno depois de haver este definitivamente deixado o cargo, salvo para a Camara dos Deputados e o Senado Federal, se já tiverem exercido o mandato anteriormente ou forem eleitos simultaneamente com o Presidente; d) os que não estiverem alistados eleitores;

2) nos Estados, no Districto Federal e nos Territorios: a) os Secretarios de Estado e os Chefes de Policia, até um anno após a cessação definitiva das respectivas funcções; b) os commandantes de forças do Exercito, da Armada ou das Policias ali existentes; c) os parentes, até o 3º grao, inclusive os affins, dos Governadores e Interventores dos Estados, do Prefeito do Districto Federal e dos Governadores dos Territorios, até um anno após definitiva cessação das respectivas funcções, salvo quanto á Camara dos Deputados, ao Senado Federal e ás Assembléas Legislativas, a excepção da letra c do n. 1;

3) nos Municipios: a) os Prefeitos; b) as autoridades policiaes; c) os funccionarios do fisco; d) os parentes, até o 3º gráo, inclusive os affins dos Prefeitos, até um anno após definitiva cessação das respectivas funcções, salvo relativamente ás Camaras Municipaes, ás Assembléas Legislativas e á Camara dos Deputados e ao Senado Federal, a excepção da letra c do n. 1.

Paragrapho unico - Os dispositivos deste artigo se applicam por egual aos titulares effectivos e interinos dos cargos designados.