Art. 168
Art. 168 - Os cargos publicos são accessíveis a todos os brasileiros, sem distincção de sexo ou estado civil, observadas as condições que a lei estatuir.
Constituição de 1934
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Art. 168 - Os cargos publicos são accessíveis a todos os brasileiros, sem distincção de sexo ou estado civil, observadas as condições que a lei estatuir.