CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 26

Art. 26 - Sómente á Camara dos Deputados incumbe eleger a sua Mesa, regular a sua propria policia, organizar a sua Secretaria, com observancia do art. 39, n. 6, e o seu Regimento Interno, no qual se assegurará, quanto possível, em todas as Commissões, a representação proporcional das correntes de opinião nella definidas.

Paragrapho unico - Compete-lhe tambem resolver sobre o adiamento ou a prorogação da sessão legislativa, com a collaboração do Senado Federal, sempre que estiver reunido.