CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 19

Art. 19 - É defeso aos Estados, ao Districto Federal e aos Municipios:

I, adoptar, para funcções publicas identicas, denominação differente da estabelecida nesta Constituição;

II, rejeitar a moeda legal em circulação;

III, denegar a extradição de criminosos, reclamada, de accordo com as leis da União, pelas justiças de outros Estados, do Districto Federal ou dos Territorios;

IV, estabelecer differença tributaria, em razão da procedencia, entre bens de qualquer natureza;

V, contrair emprestimo externo sem prévia autorização do Senado Federal.