Art. 163 - Todos os brasileiros são obrigados, na fórma que a lei estabelecer, ao serviço militar e a outros encargos, necessarios á defesa da Patria, e, em caso de mobilização, serão aproveitados conforme as suas aptidões, quer nas forças armadas, quer nas organizações do interior. As mulheres ficam exceptuadas do serviço militar.
§ 1º - Todo brasileiro é obrigado ao juramento á bandeira nacional, na fórma e sob as penas da lei.
§ 2º - Nenhum brasileiro poderá exercer funcção publica, uma vez provado que não está quite com as obrigações estatuidas em lei para com a segurança nacional.
§ 3º - O serviço militar dos eclesiasticos será prestado sob fórma de assistencia espiritual e hospitalar ás forças armadas.