CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 55

Art. 55 - O Presidente da Republica, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se para paiz estrangeiro, sem permissão da Camara dos Deputados, ou, não estando esta reunida, da Secção Permanente do Senado Federal.

SECÇÃO II Das attribuições do Presidente da Republica