Art. 123
Art. 123 - São equiparados aos trabalhadores, para todos os effeitos das garantias e dos beneficios da legislação social, os que exercem profissões liberaes.
Constituição de 1934
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Art. 123 - São equiparados aos trabalhadores, para todos os effeitos das garantias e dos beneficios da legislação social, os que exercem profissões liberaes.