Art. 75
Art. 75 - Nos crimes de responsabilidade, os Ministros da Côrte Suprema serão processados e julgados pelo Tribunal Especial, a que se refere o art. 58.
Constituição de 1934
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Art. 75 - Nos crimes de responsabilidade, os Ministros da Côrte Suprema serão processados e julgados pelo Tribunal Especial, a que se refere o art. 58.