Art. 43
Art. 43 - Approvado pela Camara dos Deputados, sem modificações, o projecto de lei iniciado no Senado Federal, ou o que não dependa da collaboração deste, será enviado ao Presidente da Republica, que, acquiescendo, o sanccionará e promulgará.
Paragrapho unico - Não tendo sido o projecto iniciado no Senado Federal, mas dependendo da sua collaboração, ser-lhe-á submettido, remettendo-se, depois de por elle approvado, ao Presidente da Republica, para os fins da sancção, e promulgação.