CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 43

Art. 43 - Approvado pela Camara dos Deputados, sem modificações, o projecto de lei iniciado no Senado Federal, ou o que não dependa da collaboração deste, será enviado ao Presidente da Republica, que, acquiescendo, o sanccionará e promulgará.

Paragrapho unico - Não tendo sido o projecto iniciado no Senado Federal, mas dependendo da sua collaboração, ser-lhe-á submettido, remettendo-se, depois de por elle approvado, ao Presidente da Republica, para os fins da sancção, e promulgação.