CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 3

Art. 3º - São orgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionaes, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario, independentes e coordenados entre si.

§ 1º - É vedado aos Poderes constitucionaes delegar suas attribuições.

§ 2º - O cidadão investido na funcção de um delles não poderá exercer a de outro.