Art. 3
Art. 3º - São orgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionaes, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario, independentes e coordenados entre si.
§ 1º - É vedado aos Poderes constitucionaes delegar suas attribuições.
§ 2º - O cidadão investido na funcção de um delles não poderá exercer a de outro.