CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 90

Art. 90 - São attribuições privativas do Senado Federal:

a) approvar, mediante voto secreto, as nomeações de magistrados nos casos previstos na Constituição; as dos Ministros do Tribunal de Contas, a do Procurador Geral da Republica, bem como as designações dos chefes de missões diplomaticas no exterior;

b) autorizar a intervenção federal nos Estados, no caso do art. 12, n. III, e os emprestimos externos dos Estados, do Districto Federal e dos Municipios;

c) iniciar os projectos de lei, a que se refere o art. 41, § 3º;

d) suspender, excepto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem publica não a justifiquem.