Art. 90
Art. 90 - São attribuições privativas do Senado Federal:
a) approvar, mediante voto secreto, as nomeações de magistrados nos casos previstos na Constituição; as dos Ministros do Tribunal de Contas, a do Procurador Geral da Republica, bem como as designações dos chefes de missões diplomaticas no exterior;
b) autorizar a intervenção federal nos Estados, no caso do art. 12, n. III, e os emprestimos externos dos Estados, do Districto Federal e dos Municipios;
c) iniciar os projectos de lei, a que se refere o art. 41, § 3º;
d) suspender, excepto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem publica não a justifiquem.