Art. 72
Art. 72 - É mantida a instituição do jury, com a organização e as attribuições que lhe der a lei.
SECÇÃO II Da Côrte Suprema
Constituição de 1934
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Art. 72 - É mantida a instituição do jury, com a organização e as attribuições que lhe der a lei.
SECÇÃO II Da Côrte Suprema