Art. 38
Art. 38 - O voto será secreto nas eleições e nas deliberações sobre vétos e contas do Presidente da Republica.
SECÇÃO II Das Attribuições do Poder Legislativo
Constituição de 1934
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Art. 38 - O voto será secreto nas eleições e nas deliberações sobre vétos e contas do Presidente da Republica.
SECÇÃO II Das Attribuições do Poder Legislativo