Art. 89
Art. 89 - O Senado Federal compor-se-á de dois representantes de cada Estado e do Districto Federal, eleitos mediante suffragio universal, egual e directo, por oito annos, dentre brasileiros natos, alistados eleitores e maiores de 35 annos.
§ 1º - A representação de cada Estado e do Districto Federal, no Senado, renovar-se-á pela metade, conjunctamente com a eleição da Camara dos Deputados.
§ 2º - Os Senadores teem imunidades, subsidio e ajuda de custo identicos aos dos Deputados e estão sujeitos aos mesmos impedimentos e incompatibilidades.
SECÇÃO II Das attribuições do Senado Federal