Art. 25
Art. 25 - A Camara dos Deputados reune-se annualmente, no dia 3 de Maio na Capital da Republica, sem dependencia de convocação, e funcciona durante seis mezes, podendo ser convocada extraordinariamente por iniciativa de um terço dos seus membros, pela Secção Permanente do Senado Federal ou pelo Presidente da Republica.