CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 73

Art. 73 - A Côrte Suprema, com séde na Capital da Republica e jurisdição em todo o territorio nacional, compõe-se de onze Ministros.

§ 1º - Sob proposta da Côrte Suprema, póde o numero de Ministros ser elevado por lei até dezeseis, e, em qualquer caso, é irreduzivel.

§ 2º - Tambem, sob proposta da Côrte Suprema, poderá a lei dividiI-a em camaras ou turmas, e distribuir entre estas ou aquellas os julgamentos dos feitos, com recurso ou não para o tribunal pleno, respeitado o que dispõe o art. 179.