Art. 115
Art. 115 - A ordem economica deve ser organizada conforme os principios da justiça e as necessidades da vida nacional, de modo que possibilite a todos existencia digna. Dentro desses limites, é garantida a liberdade economica.
Paragrapho unico - Os poderes publicos verificarão, periodicamente, o padrão de vida nas varias regiões do paiz.