CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 115

Art. 115 - A ordem economica deve ser organizada conforme os principios da justiça e as necessidades da vida nacional, de modo que possibilite a todos existencia digna. Dentro desses limites, é garantida a liberdade economica.

Paragrapho unico - Os poderes publicos verificarão, periodicamente, o padrão de vida nas varias regiões do paiz.