Art. 57
Art. 57 - São crimes de responsabilidade os actos do Presidente da Republica, definidos em lei, que attentarem contra:
a) a existencia da União;
b) a Constituição e a fórma de governo federal;
c) o livre exercicio dos poderes politicos;
d) o gozo ou exercicio legal dos direitos politicos, sociais ou individuaes;
e) a segurança interna do paiz;
f) a probidade da administração;
g) a guarda ou emprego legal dos dinheiros publicos;
h) as leis orçamentarias;
i) o cumprimento das decisões judiciarias.