CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 57

Art. 57 - São crimes de responsabilidade os actos do Presidente da Republica, definidos em lei, que attentarem contra:

a) a existencia da União;

b) a Constituição e a fórma de governo federal;

c) o livre exercicio dos poderes politicos;

d) o gozo ou exercicio legal dos direitos politicos, sociais ou individuaes;

e) a segurança interna do paiz;

f) a probidade da administração;

g) a guarda ou emprego legal dos dinheiros publicos;

h) as leis orçamentarias;

i) o cumprimento das decisões judiciarias.