LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.009

Art. 1.009 - A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

Seção III Da Administração