LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 2.029

Art. 2.029 - Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior,