LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.562

Art. 1.562 - Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.