LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.018

Art. 1.018 - Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.