LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.743

Art. 1.743 - Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.