LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 663

Art. 663 - Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.