LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 1.161

Art. 1.161 - A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.