LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.033

Art. 1.033 - Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - (Revogado)

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único.

(Revogado)