LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 698

Art. 698 - Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

Parágrafo único.

A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial.