LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 149

Art. 149 - O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.