LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 365

Art. 365 - Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.