LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.903

Art. 1.903 - O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.