LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 84

Art. 84 - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Seção III Dos Bens Fungíveis e Consumíveis