LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.358-D

Art. 1.358-D.

O imóvel objeto da multipropriedade:

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.