LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 540

Art. 540 - A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.