LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 881

Art. 881 - Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.