LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 213

Art. 213 - Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.