LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.980

Art. 1.980 - O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.