LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 523

Art. 523 - Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.