LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.493

Art. 1.493 - Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.