LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.744

Art. 1.744 - A responsabilidade do juiz será:

I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.