LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 824

Art. 824 - As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.