LEI 10406/2002

Código Civil

Lei 10.406/02

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Art. 1.133

Art. 1.133 - Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

Seção III Da Sociedade Estrangeira